Revisão de Aposentadoria Concomitante

STJ - Superior Tribunal de Justiça - decidiu a questão em 11/05/2022.
O STJ- Superior Tribunal Federal decidiu que a média dos salários de contribuição deve ser calculada a partir da soma dos salários de contribuição referentes a atividades concomitantes / simultâneas, independente de o contribuinte ter cumprido ou não os requisitos da aposentadoria em relação a cada uma delas.
STF - Supremo Tribunal Federal
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram, por maioria dos votos, o direito de cálculo de beneficio mais vantajoso a segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que já preenchidas as condições para a concessão da aposentadoria.
Onde e como o INSS errou no cálculo da sua aposentadoria:
O segurado que trabalhou em duas empresas, na primeira empresa, ganhava R$ 2.000,00, na segunda R$ 2.000,00 e contribuía de forma proporcional. O valor total dos salários somados deveria ser de R$ 4.000,00 para fins de cálculo da aposentadoria.
No entanto, não foi à conta realizada pelo INSS, o que causou danos significativos nas aposentadorias dos segurados.
Sendo assim, todos os aposentados que trabalharam em dois empregos no mesmo período tiveram perdas significativas no seu benefício e deverão solicitar a revisão da sua aposentadoria para corrigir, aumentar o valor da aposentadoria atual e garantir o recebimento das diferenças em atraso.
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Como recalcular o valor da minha aposentadoria:
- Reunimos toda a documentação junto ao INSS e empresas trabalhadas;
- Realizamos nova recontagem e novos cálculos dos períodos trabalhados;
- Apuramos a diferença a ser cobrado ao INSS conforme determina a lei.
Quais meus direitos e benefícios:
- Somar corretamente as contribuições concomitantes. (Média de aumento R$1040,00)
- Aumentar o beneficio, podendo dobrar ou chegar ao teto do INSS.
- Recuperar o fator previdenciário (pedágio).
- Receber 60 salários ou mais de atrasados (R$ 97.735,60).
Como solicitar minha revisão:
- Entre em contato com um dos nossos consultores
- Prepare a carta de concessão da aposentadoria
- Escolha a forma de atendimento: (Via Whatsapp, Atendimento presencial: Se você estiver em Curitiba, São Paulo ou Rio de Janeiro)